Entrou em vigor nesta segunda-feira (16/09) novas regras que acabam com a exigência do uso de simuladores nas autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduzem a quantidade de aulas necessárias.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também altera o processo para conseguir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento exigido para guiar ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”. As alterações foram anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) em junho.
Entenda as mudanças:
Com o fim da exigência do uso dos simuladores, os equipamentos voltam a
ser facultativos nas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na
categoria B (carro). Sem os simuladores, o número de horas/aula caiu de
25 para 20, mesma quantidade exigida antes da adoção do equipamento.
Os interessados em conduzir “cinquentinhas” não precisarão – durante um
ano – fazer aulas para realizarem as provas teórica e prática. Caso
sejam reprovados, terão de participar de aulas práticas.
As aulas voltarão a ser exigidas a partir de setembro de 2020, mas o
número de horas/aula será reduzido de 20 para cinco – uma delas deverá
ser noturna.
O candidato poderá guiar seu próprio ciclomotor no exame prático desde que o veículo tenha, no máximo, cinco anos de uso.
Acidentes
Em 2018, o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou 3.457 indenizações a vítimas
de acidentes envolvendo ciclomotor em todo o País.
Do total, 379 foram por morte, 2.416 para pessoas que ficaram com algum
tipo de invalidez permanente e 662 para o reembolso de despesas médicas e
suplementares. Das vítimas indenizadas, 2.867 eram motoristas, 407
passageiros e 183 pedestres.
No caso de cobertura por morte, o valor pago é de R$ 13.500; invalidez
permanente é de até R$ 13.500; e o de reembolso de despesas médicas e
hospitalares da rede privada de saúde é de até R$ 2.700. A proteção é
assegurada por um período de até três anos.
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os
brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa.
Ele é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).