Ainda há dúvidas sobre como será feita a distribuição do dinheiro. Mas já foram estabelecidos critérios para quem poderá receber a ajuda. O principal deles é não ter trabalho formal. Além disso, o candidato deve ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Ou renda familiar mensal (tudo o que a família recebe) de até três mínimos (R$ 3.135,00).
A medida também vai beneficiar microempreendedores individuais (MEI) e não pode ser acumulada com outros benefícios do governo, com exceção do Bolsa Família.
Neste caso, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial (o coronavoucher) e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
A renda média do trabalhador candidato ao auxílio emergencial será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Não está claro como será feita essa autodeclaração.
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições: